Pular para o conteúdo principal

Band deve indenizar Silvio Santos, mas humorista ainda pode imitá-lo

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil ao apresentador Silvio Santos. A decisão, contudo, afastou o impedimento da imitação realizada pelo humorista conhecido como Ceará.
Ao entrar com  a ação, Senor Abravanel, relatou que em duas ocasiões o programa Pânico na Band se apropriou e exibiu, de maneira irregular e sem autorização, suas imagens e características pessoais. Afirmou, então, que de forma "agressiva, grosseira e absolutamente inconveniente", o programa "formulou uma série de provocações, em que foram incluídas expressões vocalizadas por terceiros, cenas que foram gravadas e reproduzidas com abrangência e alcance nacional".

Comentários