Mais uma vez uma iniciativa de nossos parlamentares cria uma demanda para ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Claro que falamos da distribuição da receita dos royalties do petróleo. No centro de toda essa polêmica, vale lembrar que a Constituição de 1988 – promulgada bem antes do pré-sal – determinou que o ICMS do petróleo fosse pago na ponta do consumo, e não na origem, como todos os outros produtos. Como compensação, foram instituídos os royalties. Agora, os parlamentares mudaram a regra, impondo uma nova distribuição que contempla todos os estados, mesmo os que não produzem uma só gota de petróleo, o que é claramente inconstitucional.
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