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Inovação

A Quarta Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal inovou jurisprudência: mulher que trabalhou depois do casamento deve receber pensão de ex-marido mesmo que tenha condições de retornar ao trabalho. O Tribunal reconhece que por ter ficado sem trabalhar desde que se casou, é provável que a mulher encontre dificuldades para ingressar no mercado profissional. No processo, a pensão era reclamada por uma mulher de 30 anos, separada depois de 13 anos de união. Ela tentou trabalhar como manicure, mas sofreu um acidente. Passará a receber pensão do ex.

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