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Poder legitimado

O poder de policia dos agentes da Câmara Federal, do Senado e do TCU é constitucional, segundo o advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams. O parecer de Lucena endossa a resolução 59 do Senado Federal, que regulamenta o funcionalismo  da policia legislativa e dispõe sobre atribuições desses servidores. O parecer foi uma resposta a ação proposta pela Mesa Diretora do Senado. Nesta linha, a AGU defende a autonomia dos policiais legislativos.

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