A 2ª câmara Cível do TJ/RJ negou recurso às sobrinhas de Noel Rosa contra a editora que atualmente detém os direitos autorais do cantor. Irami Medeiros Rosa de Melo e Maria Alice Joseph, as herdeiras do compositor, entraram com ação pedindo a rescisão e anulação de contratos de venda e de cessão de direitos autorais celebrados por Noel e sua esposa Lindaura Medeiros Rosa. Segundo elas, o contrato firmado pela viúva com a editora ré é nulo, pois na época da assinatura Lindaura não possuía os direitos autorais do cantor, pois pela ordem sucessória a mãe do compositor, Martha de Medeiros Rosa, ainda viva na época, era quem deveria gerir o espólio. As herdeiras também alegaram inadimplência da editora.
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