Pular para o conteúdo principal

Sempre Coca-Cola

Uma consumidora que alegou ter tido a visão prejudicada por explosão de garrafa retornável de Coca-Cola não ganhou direito à indenização, já que  não conseguiu provar o fato e a existência de elo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano sofrido.  Por outro lado o desembargador Luiz Ambra, da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, condenou a distribuidora da Coca-Cola a indenizar um publicitário em R$ 100 mil por não pagar os serviços prestados por ele.

Comentários