Pular para o conteúdo principal

Nota zero

 A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso da Coca-Cola que pretendia ver reconhecida a exclusividade sobre o termo "zero", em ação movida contra a Ambev.  A marca de refrigerantes alegava que houve uso indevido pela Ambev da marca "zero", justificando que registrou o termo no Inpi em 2004. Ao julgar o recurso, o desembargador relator Francisco Loureiro considerou que a palavra constitui mero signo descritivo, "e por isso inapropriável".

Comentários