A Alerj vota, amanhã, o projeto de lei nº 281/2011, que dispõe sobre a não obrigatoriedade da cobrança de contas em aberto para que se efetue o cancelamento do serviço prestado por operadoras. De acordo com o projeto, fica obrigatório o cancelamento do serviço solicitado pelo consumidor independente de ter conta em aberto. Caso a prestadora corte o serviço não poderá continuar cobrando pelo mesmo, podendo somente cobrar pelas faturas vencidas desde o corte do fornecimento. A prestadora do serviço não poderá cobrar após o cancelamento do serviço pela assinatura ou franquia. Em caso de perda, roubo ou furto do aparelho o consumidor poderá pedir o cancelamento da assinatura, o que será de imediato aceito pela prestadora. O projeto prevê ainda que a prestadora do serviço, fica obrigada a parcelar as contas em aberto, independente do valor devido pelo consumidor, podendo ser cobrado apenas os juros legais. O consumidor ficará obrigado a proceder o pagamento referente ao período que util