O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a cada um dos dois passageiros que compraram bilhetes de viagem para assentos que não existiam. Ainda cabe recurso da sentença, da juíza Marcela Caram , junto às Turmas Recursais do TJRJ. Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila, a de número 13. Em sua defesa, a empresa aérea alegou inexistência de danos a serem indenizados. A companhia colocou a responsabilidade do erro em funcionários terceirizados e não soube dizer o porquê de, naquela aeronave, a fileira de assentos pular do número 12 para o 14.