A desembargadora Flávia Romano de Rezende , da 8ª Câmara Cível do TJ/RJ, emitiu liminar, de indisponibilidade dos bens do Município de Resende, de seu prefeito, José Rechuan Junior , e da Viação Penedo até o limite de R$ 1,4 milhão. A determinação faz parte do agravo de instrumento interposto por Marcelo Macedo Dias contra decisão da 2ª Vara Cível de Resende, que indeferira o pedido de indisponibilidade do patrimônio dos réus. De acordo com os autores da ação popular, Luiz Alberto Lima de Oliveira e Marcelo Macedo Dias , a contratação de transporte escolar de alunos da zona rural do município de Resende não foi precedida de licitação. Por isso, eles requereram a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos, a fim de se garantir a restituição dos valores pagos indevidamente pelo erário público.