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Estado do Amazonas é beneficiado com Medida Cautelar

O  Amazonas foi favorecido com a Medida Cautelar emitida  nesta terça-feira, 30, pelo ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4635 proposta pelo governador Omar Aziz, contra o Governo de São Paulo. O Amazonas contesta a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por São Paulo para a produção de tablets naquele Estado, segundo o Decreto 57.144 do governo paulista.
A decisão do ministro Celso de Mello atende ao parecer do Ministério Público Federal, em fevereiro deste ano, favorável à argumentação do Governo do Amazonas, de que os Estados não podem legislar medidas de favorecimento do ICMS sem passar pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 
- Foi mais uma vitória do Governo do Amazonas e o rito normal é que o ministro Celso de Mello leve a questão ao plenário do STF para que seja referendada a decisão. Porém, ainda que não tenha sido enviada a plenário, a medida já gera efeitos imediatos em benefício do Amazonas - afirmou o subprocurador geral adjunto da Procuradoria Geral do Estado, Leonardo Blasch.
A argumentação do Governo do Amazonas sustenta que os benefícios fiscais concedidos em São Paulo impactam negativamente nos demais Estados. Enquanto os tablets produzidos por São Paulo tiveram alíquotas reduzidas à zero, os mesmos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus são taxados em 12% quando são internados no mercado paulista. A Adin do Amazonas defende a submissão das matérias dos Estados sobre ICMS ao Confaz como forma de evitar a “Guerra Fiscal”.

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