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Lei do couvert

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou hoje, em primeira discussão, o projeto de lei 755/11. Nele, o deputado Marcos Soares (PR) cria regras para a cobrança de couvert (aperitivo servido antes das refeições) e couvert artístico (exploração de música ao vivo ou mecânica) em bares, casas noturnas e restaurantes. O texto votado altera a Lei 4.075/03, que obriga a colocação de placas somente com o valor do couvert artístico.  Pela nova proposta, os estabelecimentos deverão disponibilizar a descrição do preço e da composição de ambos os serviços. No caso do couvert, ele deverá ser servido e cobrado apenas se solicitado individualmente pelo cliente, e sempre através de porção individualizada. Já em relação ao couvert artístico, bem como ao preço de ingresso, o projeto reforça a necessidade de que tais valores estejam inscritos em placas visíveis na entrada principal das casas noturnas.

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