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Indenização

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Editora Abril a indenizar o espólio de Millôr Fernandes pela publicação de seus textos no acervo digital da revista Veja.
O escritor e desenhista, hoje representado por seu espólio, alegou violação de direitos autorais uma vez que a publicação não havia sido autorizada, pois o contrato com a revista previa apenas a publicação uma vez por edição. O projeto lançado em 2009 pela Editora Abril disponibilizou todo o acervo de Veja em formato digital, desde a sua primeira edição de 11 de setembro de 1968.

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