O município de Teresópolis terá que indenizar em R$ 4 mil os pais de um menino atingido por uma pedra por outro estudante dentro da escola em que estudam. Para a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, houve omissão da administração, porque havia resto de entulho no pátio do colégio.
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