O Plenário da Câmara aprovou, ontem, simbolicamente, o Projeto de Lei 2793/11, que tipifica crimes cibernéticos. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. A proposta estabelece também pena de até um ano de prisão para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com objetivo de causar dano. A intenção é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados, por exemplo, para o roubo de senhas.
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