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Justiça torna bens de prefeito de Resende indisponível

A desembargadora Flávia Romano de Rezende, da 8ª Câmara Cível do TJ/RJ, emitiu  liminar, de  indisponibilidade dos bens do Município de Resende, de seu prefeito, José Rechuan Junior, e da Viação Penedo até o limite de R$ 1,4 milhão. A determinação faz parte do agravo de instrumento interposto por Marcelo Macedo Dias contra decisão da 2ª Vara Cível de Resende, que indeferira o pedido de indisponibilidade do patrimônio dos réus.  De acordo com os autores da ação popular, Luiz Alberto Lima de Oliveira e Marcelo Macedo Dias, a contratação de transporte escolar de alunos da zona rural do município de Resende não foi precedida de licitação. Por isso, eles requereram a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos, a fim de se garantir a restituição dos valores pagos indevidamente pelo erário público.

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